Nesta quinta-feira, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) adiou a decisão, sem novos dados divulgados, que pode anular a partida entre Fluminense e São Paulo, pela 25ª rodada do Brasileirão, no Maracanã, no dia 1 de setembro. O pedido é do horário paulista, em Medida Inominada.
Uma das auditoras do caso, Antonieta Pinto de Silva fez um pedido de vista para analisar melhor o caso. O relator Rodrigo Aiache, por sua vez, constatou que houve erro de direito, mas que o lançamento em questão não alterou o resultado da partida.
Outros dois auditores se posicionaram contrários ao recebimento da ação pelo atraso de 48 horas para entrar com o pedido de impugnação, conforme previsto no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
Na concepção do São Paulo, houve um erro de direito na razão de Thiago Silva ter tocado a bola com a mão no começo da jogada. Por meio de áudio, a equipe entende que é possível comprovar que o julgado deu vantagem no lance ao invés de infração, o que tornaria ilegal o lance e justificaria a anulação do gol.
O clube, portanto, exige o não reconhecimento do resultado do duelo, anulação por um erro de direito, remarcação do embate nos mesmos moldes, com exceção da equipe de arbitragem, e afastamento do julgado Paulo César Zanovelli da Silva de futuros compromissos do tempo.
O Fluminense, por outro lado, argumenta que a falta foi para a própria equipe e que a ação não auferiu em vantagem, já que caso não parasse a bola, Thiago Silva poderia ter realizado uma ação mais rápida e obter uma vantagem maior. Ainda é destacado o atraso para entrar com o pedido e um benefício possível para o infrator.
Relembre o caso:
O lançamento em questão é o primeiro gol, marcado pelo atacante Kauã Elias. Na origem da jogada, aos 31 minutos do primeiro tempo, o juiz teria dado vantagem na falta de Thiago Santos em Calleri. Na sequência, ainda assim, Thiago Silva pegou a bola com a mão para cobrar rapidamente uma suposta infração.
Ao iniciar a comunicação com o VAR, sob o comando de Igor Benevenuto de Oliveira (VAR-Fifa/MG), o julgado ter mandado o jogo seguir, mas , ao se deparar com o lance citado, Zanovelli se contradiz, fator que fez com que o STJD aceitou a notícia de infração impetrada por São Paulo.
"Para mim disputa de espaço, entre Calleri e Thiago (Santos). O Calleri segura o Thiago, e eu dou vantagem da falta do Calleri. Era para o Fluminense", disse no primeiro momento.
"Eu ia dar vantagem, o jogador (Thiago Silva) para e bater a falta. Eu dou o sinal de falta. Deixa rolar, eu falo agora. Eu dei a vantagem, eu segui. É gol, legal", afirmou após rever a jogo.
O duelo terminou em vitória por 2 a 0 do Fluminense. Keno, nos acréscimos, anotou o segundo gol e encontrou as chances de reversão do resultado pelo São Paulo.