Na decisão que revogou a prisão preventiva do cantor Gusttavo Lima, na terça-feira, 24, o desembargador Eduardo Guilliod Maranhão, da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco, afirmou que as justificativas que levaram a juíza Andrea Calado da Cruz a decretar a detenção do artista são “meras ilações”. O sertanejo é investigado pela Polícia Civil do Estado por suspeita de participação em um esquema de lavagem de dinheiro de jogos ilegais. Ele negou as acusações e disse que entrará na Justiça para reparar “todo dano causado à sua imagem”
Maranhão redigiu a decisão que “as justificativas utilizadas para a decretação da prisão preventiva do paciente (Gusttavo Lima) e para a imposição das demais medidas cautelares significativas meras ilações impróprias e considerações genéricas. Desconstituída, assim, de qualquer evidência material a justificativa, nesse momento, a segregação cautelar.”
Gusttavo Lima é investigado no âmbito da Operação Integração, comandada pela Polícia Civil de Pernambuco. O cantor é suspeito também de ter ajudado outros alvos da polícia – o empresário José André da Rocha Neto, dono da empresa Vai de Bet, e sua mulher, Aislla Rocha – escaparam da Justiça durante viagem à Grécia.
O artista teve a prisão decretada na última segunda-feira pela juíza Andréa Calado da Cruz, mas não chegou a ser detido. Ele estava nos Estados Unidos e, no dia seguinte, tomou a decisão do desembargador Eduardo Guilliod Maranhão revogando a decisão. De volta ao Brasil, o sertanejo retomará a agenda de shows.
O desembargador afirmou também que a decisão da juíza Andréa Calado, da 12.ª Vara Criminal do Recife, não apresentou uma fundamentação “capaz de demonstrar a existência da materialidade e de fazer acusação de autoria dos crimes”.
Sobre a acusação do sertanejo ter ajudado o casal dono da empresa Vai de Bet a fugir do País, Eduardo Guilliod Maranhão afirmou que o embarque dos dois ocorreu em 09/01/2024, enquanto que as prisões preventivas foram decretadas em 09/03/ 2024. “Logo, fica evidente que esses não se encontraram na condição de foragidos no momento do retromencionado embarque, tampouco há que se falar em fuga ou favorecimento a fuga”, escreveu o magistrado.
O que diz a defesa de Gusttavo Lima
A defesa de Gusttavo Lima informou que recebe com muita tranquilidade e sentimento de justiça a decisão proferida pelo desembargador Eduardo Guilliod Maranhão, que concedeu o habeas corpus. “A decisão da juíza de origem distribuiu uma série de presunções positivas a tudo o que já se apresentou nos autos, contrariando inclusive a manifestação do Ministério Público do caso”, disse.
Segundo a defesa, a relação de Gusttavo Lima com as empresas investigadas era restrita ao uso de imagem e decorrente da venda de uma aeronave. “Tudo feito legalmente, mediante transações bancárias, declarações aos órgãos competentes e registro na Anac (Agência Nacional de Aviação Civil). Tais contratos possuíam diversas cláusulas de compliance e foram firmados muito antes de que fosse possível se saber da existência de qualquer investigação em curso”, disse, em nota.
Gusttavo Lima também é acusado de ocultar a propriedade de um avião, ao vender uma aeronave para José André da Rocha Neto, dono do Vai de Bet. A empresa é registrada no nome da empresa Balada Eventos, de Gusttavo Lima, mas é operada pela empresa JMJ Participações, cujo proprietário é Rocha Neto, dono da VaideBet.
Ainda segundo a defesa, Gusttavo Lima tem e sempre teve uma vida limpa e uma carreira dedicada à música e aos fãs. “Oportunamente, serão tomadas medidas judiciais para obter um mínimo de peças a todo dano causado à sua imagem”, afirmou.