O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) decidiu, por unanimidade, manter o indeferimento do registro de candidatura de Maria do Carmo Paiva da Silva ao cargo de prefeita do município de Nossa Senhora do Socorro nas eleições de 2024. A decisão ocorreu em virtude da inelegibilidade reflexa, considerando que a candidatura vive em união estável com o atual prefeito Inaldo Luís da Silva, que está em seu segundo mandato.
O relator do caso, juiz Hélio de Figueiredo Mesquita Neto, analisou a argumentação da candidatura, que alegou ter cancelado apenas um namoro com Inaldo entre 2018 e 2022, sem configurar uma união estável. No entanto, o magistrado constatou, através de diversas provas, como fotografias e declarações públicas, que a relação entre os dois é contínua e de firmeza, caracterizando, assim, uma união estável.
Entre as evidências apresentadas, o juiz destacou público em que Maria do Carmo é identificada como esposa do prefeito e uma postagem nas redes sociais em que comemorava o aniversário de Inaldo com declarações de afeto típicas de uma relação estável. Além disso, em uma entrevista, Inaldo foi referido como “esposo”, sem que Maria do Carmo tivesse corrigido a afirmação.
Após a análise detalhada do caso, o TRE-SE reafirmou as restrições de que visa evitar a perpetuação de grupos familiares no poder, garantindo uma alternância democrática. O presidente do tribunal, desembargador Diógenes Barreto, elogiou o trabalho do juiz e da promotoria, ressaltando a minuciosidade da sentença que julgou todas as questões levantadas.
A inelegibilidade reflexa está prevista no artigo 14, § 7º, da Constituição Federal, que proíbe a candidatura de apoios e parentes de chefes do Executivo em sua jurisdição. A decisão do TRE-SE é uma reafirmação do compromisso do tribunal com os princípios democráticos e a integridade do processo eleitoral.
Participaram do julgamento, além do presidente, a vice-presidente desembargadora Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos, e os juízes Tiago José Brasileiro Franco, Breno Bergson Santos, Cristiano César Braga de Aragão Cabral, e a juíza Dauquíria de Melo Ferreira. A procuradora Aldirla Pereira de Albuquerque representou o Ministério Público Eleitoral.
Com informações TRE-SE