FEIRA DE UBERLÂNDIA

Justiça condena Simaria a pagar R$ 13 mil a detetive particular; entenda

A Agência Argus alegou ter sido contratada pela cantora para uma investigação privada relacionada a questões pessoais e familiares, mas afirmou não ter recebido o pagamento de R$ 13.088,43 referente ao serviço. 

A empresa apresentou documentos comprovando a prestação do serviço e solicitando que o valor atualizado com correção monetária e juros de mora. 

Simaria, mesmo citada, não apresentou defesa, embargos monitórios ou realizou o pagamento dentro do prazo legal. 

Diante disso, o juiz considera como verdadeiros os fatos narrados pela empresa, conforme o art. 344 do CPC, que prevê essa presunção em casos de inércia do réu. 

"Presumem-se verdadeiros os fatos narrados na petição inicial, nos termos do art. 344 do CPC." 

Com a ausência de defesa ou pagamento, o juiz determinou que a cantora pagasse o valor atualizado, acrescido de correção monetária e juros de 1% ao mês, além dos custos processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o montante da especificação. 

O magistrado também orientou que a empresa protocolosse o pedido de cumprimento de sentença, conforme estipulado no Comunicado CG 1789/17, para dar seguimento à execução do crédito. 

Processo: 1001890-19.2023.8.26.0529

Leia a decisão.

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