Um homem decidiu encerrar seu casamento apenas seis dias após
a cerimônia, deixando sua ex-esposa com as dívidas contraídas para o evento. Em
virtude disso, ele foi condenado pela Vara única de Guararema, no interior de São
Paulo, a pagar uma indenização à
mulher no valor de R$ 50,4 mil.
A sentença emitida pela juíza Vanêssa Christie Enande foi
ratificada pela 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São
Paulo (TSJP). A decisão estabeleceu que o homem deveria compensar a ex-esposa
em R$ 30,4 mil por danos materiais e R$ 20 mil por danos morais.
De acordo com os documentos do processo, a mulher havia
solicitado um empréstimo para realizar o casamento, sendo incentivada pelo
noivo a assumir essa dívida. Após a celebração da união e da lua de mel, o
homem decidiu terminar o relacionamento e deixar a residência compartilhada.