O caso envolvia a substituição de sua mãe, Irma Lemos, como prefeita por 13 dias em dezembro de 2020, durante o mandato como vice-prefeita. O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) havia entendido que essa substituição configurava um terceiro mandato consecutivo dentro do mesmo núcleo familiar, o que violaria a Constituição. No entanto, o ministro relator André Ramos Tavares, do TSE, discordou, alegando que a substituição teve caráter excepcional, ocorreu fora do período eleitoral e não gerava inelegibilidade.
O ministro André Ramos Tavares deferiu os recursos apresentados pela defesa de Sheila e validou o registro de sua candidatura. A gestora foi reeleita no primeiro turno das eleições de outubro. Apesar de ainda caberem recursos, a decisão permite que Sheila tome posse para um novo mandato a partir de 1º de janeiro de 2025.