Numa decisão que poderá servir de precedente importante para futuros litígios, o Tribunal de Justiça de Paulo Afonso decidiu em favor de um consumidor que alegava cobrança abusiva na conta de energia elétrica em decorrência de falta de compensação de créditos de energia solar.
A sentença foi proferida por Juíza Leiga Ingrid Cananéa Duque de Godoy e homologada pelo Juiz de Direito Reginaldo Coelho Cavalcante. A decisão rejeitou a necessidade de provas periciais, afirmando que os elementos apresentados eram suficientes para a resolução do caso.
O consumidor alegou que os equipamentos (transformadores externos) estavam obsoletos, causando sobre tensão, a empresa demorou vários meses e só após a troca dos equipamentos normalizou o fornecido, após inúmeras aberturas de chamada e ouvidoria a empresa regularizou o fornecido trocando os equipamentos mas não efetuou a devolução dos valores indevidos, cometendo o equívoco de cortar o suficiente que foi restabelecido após liminar.
No cerne da disputa, houve uma falha no distribuidor de energia elétrica em compensar os créditos acumulados pela usina de micro geração de energia solar do autor. Durante o período em questão, o consumidor não teve seus créditos devidamente compensados, resultando em cobranças excessivas de energia. A empresa não conseguiu obter a compensação dos créditos, levando à conclusão de uma maior prestação de serviço.
Além de condenar a distribuidora a refaturar os meses em questão utilizando o saldo de crédito acumulado, o Tribunal também determinou a restituição em dobro dos valores pagos indevidamente pelo consumidor, somando R$ 2.659,22, acrescidos de correção monetária e juros legais. A decisão ainda incluiu uma indenização de R$ 3.000,00 por danos morais, registrando o desgaste e o tempo despendido pelo autor na tentativa de resolver a questão de forma extrajudicial.
A decisão enfatiza a aplicação da teoria do desvio produtivo, que libera o direito à compensação por tempo e treina gastos desnecessariamente pelos consumidores na busca de solução para problemas causados por falhas na prestação de serviços.
O caso serve como um alerta para empresas fornecedoras de energia quanto à necessidade de transparência e correção na cobrança de serviços, especialmente quando envolve uma compensação de créditos de energia gerada por sistemas solares, e uma reavaliação da Ouvidoria que falhou na análise do problema, pois acionado em três esforços, não consegui entender o problema.
Esta sentença, agora homologada, é um marco significativo para a defesa dos direitos do consumidor e fortalece a proteção em casos de cobrança indevida de serviços públicos.
Processo promovido pelo escritor de advocacia Barros & Almeida e tramitou em 65 dias nº 0004176-79.2024.8.05.0191 , cabe recurso, e mostra a eficiência da justiça local.