Em uma decisão histórica proferida nesta quinta-feira (25), a 13ª Zona Eleitoral de Penedo/AL julgou procedente a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) movida pela coligação “Pra Mudar Piaçabuçu” contra os então eleitos prefeito Rymes Marinho Lessa e seu vice Carlos Ronalsa Beltrão Coelho da Paz. Ambos tiveram os diplomas cassados e foram declarados inelegíveis por oito anos, por abuso de poder político e uso indevido da máquina pública.
A sentença, assinada pelo juiz eleitoral Lucas Lopes Dória Ferreira, apontou que os investigados utilizaram estrutura pública para promover eventos de forte conotação eleitoral, como o "Dia das Mães" e o "Encontro da Juventude", com distribuição de brindes, uso de bens públicos e promoção pessoal em redes sociais oficiais. Tais práticas, segundo o magistrado, comprometeram gravemente a legitimidade e a normalidade do pleito de 2024.
Mas um dos pontos que mais chamou atenção nos bastidores jurídicos foi a atuação destacada dos advogados João Lopes de Oliveira Júnior e Júlio Tácio Andrade Lopes de Oliveira, representantes da coligação impugnante.
A sentença chegou a fazer referência indireta à robustez probatória construída pelos advogados, o que foi essencial para que o juiz eleitoral adotasse entendimento semelhante ao já firmado em ações paralelas, inclusive com decisões já transitadas envolvendo os mesmos fatos.
A parte autora sustentou que os investigados praticaram abuso de poder político, abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio, mediante a realização de eventos com recursos públicos, uso promocional de bens e serviços municipais, e distribuição de brindes com finalidade eleitoral, notadamente por ocasião das comemorações do Dia das Mães. Alega que tais condutas teriam desequilibrado o pleito e comprometido a legitimidade do resultado das urnas.
Com a decisão, a Justiça Eleitoral determinou a convocação de novas eleições para os cargos de prefeito e vice-prefeito do município, após o trânsito em julgado da sentença.
A parte autora sustenta, em síntese, que os impugnados teriam se beneficiado da realização de evento festivo no Dia das Mães, ocorrido em maio de 2024, promovido com recursos públicos, em espaço público, e com nítido apelo eleitoral.
O caso se torna um marco na jurisprudência local e reforça o papel do Judiciário no combate a práticas ilícitas no processo eleitoral, ao mesmo tempo que destaca a importância da advocacia comprometida com a ética e a justiça eleitoral.
O que diz a decisão?
Ante o exposto, acolho o parecer ministerial e julgo parcialmente procedentes os pedidos contidos na presente Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), com fulcro no art. 14, §10, da Constituição Federal e no art. 22 da Lei Complementar nº 64/1990, para:
a) cassar os diplomas de Rymes Marinho Lessa e Carlos Ronalsa Beltrão Coelho da Paz, eleitos, respectivamente, aos cargos de prefeito e vice-prefeito do Município de Piaçabuçu/AL, no pleito de 2024;
b) declarar a inelegibilidade de Rymes Marinho Lessa e Carlos Ronalsa Beltrão Coelho da Paz, pelo prazo de oito anos subsequentes à eleição de 2024, nos termos do art. 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/1990.
Da redação, Portal Conexão Verdade.com - Por: CARLINO SOUZA