Desde sábado, 20 de setembro, a Delegacia Territorial de Ribeira do Pombal, vinculada à 25ª Coordenadoria Regional de Polícia do Interior (COORPIN), passou a operar sob novo regime de plantão. A medida atende a diretrizes da Polícia Civil da Bahia, que busca padronizar e otimizar o funcionamento das unidades de polícia judiciária em toda a região.
Segundo a gestão da corporação, a
mudança tem como objetivo garantir a continuidade dos serviços essenciais de
segurança pública, respeitando o que determina o Código de Processo Penal sobre
a apresentação de presos à autoridade policial mais próxima e em funcionamento.
A nova configuração prevê que o Plantão
Central da Delegacia de Ribeira do Pombal funcionará:
• Durante
as noites de segunda a quinta-feira;
• Nos
turnos diurnos de sábado e domingo, complementando a escala extraordinária já
vigente para os fins de semana.
Os delegados e escrivães responsáveis
pelos procedimentos legais serão os mesmos designados para o plantão da sede da
25ª COORPIN, localizada em Euclides da Cunha. Para viabilizar essa atuação
remota, a delegacia contará com um computador equipado com câmera, microfone,
alto-falantes e acesso à internet, permitindo que os atendimentos sejam
realizados por videoconferência via Microsoft Teams.
O investigador plantonista local terá
atribuições específicas, como:
- Receber
e registrar ocorrências apresentadas por outras forças de segurança;
- Custodiar
provisoriamente pessoas detidas;
- Preservar
provas e garantir a legalidade dos procedimentos iniciais;
- Acionar
o delegado responsável quando necessário;
- Zelar
pela integridade de bens apreendidos;
- Manter
comunicação constante com a Coordenação Regional sobre casos relevantes.
A central de plantão atenderá
ocorrências oriundas dos seguintes municípios da área de abrangência da 25ª
COORPIN: Nova Soure, Cipó, Ribeira do Amparo, Ribeira do Pombal, Cícero Dantas,
Heliópolis, Fátima, Adustina, Sítio do Quinto, Antas, Novo Triunfo, Banzaê e
Paripiranga.
Importante ressaltar que a carceragem da
delegacia foi interditada pela justiça em 12/04/2019 atendendo um pedido do
Ministério Público.
Segundo a decisão, "A proibição de
ingresso de novos presos ou adolescentes apreendidos não impede a estadia por
até 24 horas de tais pessoas para fins de transferência, respeitado o limite de
12 pessoas, que é a capacidade atual da carceragem".
Para o caso de descumprimento de
qualquer dos prazos, com fundamento no art. 11 da Lei 7347/85, fixo multa
diária de R$ 3.000,00 (três mil reais), direcionada ao ente estatal e
pessoalmente às autoridades ou agentes responsáveis pelo cumprimento dessa determinação
judicial (STJ, REsp 1.111.562), sem prejuízo da adoção de outras medidas (art.
19 da Lei 7347/85). Os valores obtidos serão encaminhados ao Fundo
Penitenciário Estadual, criado pela Lei Estadual n. 11.402/94.
Casos excepcionais que demandem atendimento imediato em outras unidades poderão ser encaminhados diretamente à sede competente, conforme avaliação da autoridade policial.
Da redação GMC Mais
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