A disputa política em Catu ganhou um
novo capítulo nesta terça-feira (16). O juiz Gleison dos Santos Soares,
da 129ª Zona Eleitoral, julgou improcedente a ação movida pelo então
prefeito e candidato à reeleição Narlison Borges de Sales (Pequeno Sales)
contra o ex-prefeito Geranilson Dantas Requião e sua vice na chapa, Mariana
Araújo Requião.
A ação alegava abuso de poder
religioso, econômico e midiático, além de compra de votos, na
campanha municipal de 2024.
As principais denúncias
- Uso
de templos religiosos para promover candidatura;
- Distribuição
de camisetas “Pense G”;
- Suposta
influência em meios de comunicação locais para atacar adversários;
- Tentativa
de desequilibrar o processo eleitoral.
O que disse a Justiça
Na sentença, o magistrado apontou que não
houve provas robustas para comprovar as acusações:
- Religioso: presença em cultos não configurou
comício ou pedido de votos;
- Camisetas: não houve comprovação de
distribuição em troca de apoio político;
- Mídia: matérias críticas ao adversário
não foram ligadas diretamente aos investigados;
- Político: Geranilson não ocupava cargo
público em 2024, afastando o suposto abuso.
“A responsabilidade eleitoral não pode
ser presumida; deve ser demonstrada de forma cabal, o que não ocorreu neste
caderno processual”,
destacou o juiz.
Encaminhamento ao MP
A decisão ainda determinou que o caso
fosse enviado ao Ministério Público Eleitoral, para avaliar possível
crime de falso testemunho de uma das testemunhas.
E agora?
Com a sentença, os investigados permanecem
livres de sanções e o processo foi extinto com resolução de mérito. Porém, a
defesa do atual prefeito ainda pode recorrer às instâncias superiores.
Da redação: GMC Mais. Atualizado em 16/09/2025 às 19h32min.
Postar um comentário