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Justiça Eleitoral rejeita acusações contra ex-prefeito de Catu-BA


Em decisão que promete repercutir no cenário político da Bahia, o juiz eleitoral Gleison dos Santos Soares, da 129ª Zona Eleitoral de Catu, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida contra o ex-prefeito e candidato em 2024, Geranilson Dantas Requião, e sua vice na chapa, Mariana Araújo Requião de Britto Moreira. A denúncia, apresentada pelo então prefeito e adversário político Narlison Borges de Sales (Pequeno Sales), alegava suposto abuso de poder religioso, econômico, midiático e captação ilícita de sufrágio. Processo é extinto, mas ainda cabe recurso.

A disputa política em Catu ganhou um novo capítulo nesta terça-feira (16). O juiz Gleison dos Santos Soares, da 129ª Zona Eleitoral, julgou improcedente a ação movida pelo então prefeito e candidato à reeleição Narlison Borges de Sales (Pequeno Sales) contra o ex-prefeito Geranilson Dantas Requião e sua vice na chapa, Mariana Araújo Requião.

A ação alegava abuso de poder religioso, econômico e midiático, além de compra de votos, na campanha municipal de 2024.

As principais denúncias

  • Uso de templos religiosos para promover candidatura;
  • Distribuição de camisetas “Pense G”;
  • Suposta influência em meios de comunicação locais para atacar adversários;
  • Tentativa de desequilibrar o processo eleitoral.

O que disse a Justiça

Na sentença, o magistrado apontou que não houve provas robustas para comprovar as acusações:

  • Religioso: presença em cultos não configurou comício ou pedido de votos;
  • Camisetas: não houve comprovação de distribuição em troca de apoio político;
  • Mídia: matérias críticas ao adversário não foram ligadas diretamente aos investigados;
  • Político: Geranilson não ocupava cargo público em 2024, afastando o suposto abuso.

“A responsabilidade eleitoral não pode ser presumida; deve ser demonstrada de forma cabal, o que não ocorreu neste caderno processual”, destacou o juiz.

Encaminhamento ao MP

A decisão ainda determinou que o caso fosse enviado ao Ministério Público Eleitoral, para avaliar possível crime de falso testemunho de uma das testemunhas.

E agora?

Com a sentença, os investigados permanecem livres de sanções e o processo foi extinto com resolução de mérito. Porém, a defesa do atual prefeito ainda pode recorrer às instâncias superiores.

Da redação: GMC Mais.  Atualizado em 16/09/2025 às 19h32min.

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