A Justiça Eleitoral da 52ª Zona, em São
Bento do Norte, cassou os diplomas do prefeito de Pedra Grande, Pedro Henrique
de Souza Silva, e do vice, Agricio Pereira de Melo, por abuso de poder político
e econômico, conduta vedada e propaganda eleitoral antecipada. A decisão foi
assinada nesta segunda-feira (22) pela juíza Cristiany Maria de Vasconcelos
Batista, que também declarou Pedro Henrique inelegível por oito anos.
A sentença decorre de Ação de
Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo partido Republicanos, que
apontou supostas irregularidades no evento “Verão da Gente 2024”, que aconteceu
entre os dias 13 e 14 de janeiro do ano passado, na Praia do Marco. A festa,
totalmente custeada com recursos municipais, teve shows de artistas nacionais
como Wesley Safadão, Cláudia Leitte, Dilsinho, Eric Land, Samyra Show e outros.
Segundo a magistrada, a celebração
“ultrapassou sua finalidade declarada de caráter cultural e turístico,
convertendo-se em ato de campanha eleitoral antecipada, cuidadosamente
planejado e financiado com recursos públicos”. Ela destacou que os gastos em 2024
chegaram a R$ 2,6 milhões, valor quatro vezes maior que no ano anterior (R$ 510
mil) e “em contraposição à notória carência de serviços essenciais como saúde e
educação”. No ano seguinte, os gastos com a mesma festa caíram para R$ 634 mil.
Um dos pontos mais citados no processo
foi a participação do cantor Wesley Safadão, que durante o show “levou o
público a entoar o coro ‘Já ganhou, tan-tan-tan’”, enquanto o prefeito estava
no palco. Dias antes, Pedro Henrique gravou com servidores comissionados uma
“dancinha” ao som do mesmo jingle e publicou o vídeo no TikTok. Para a juíza, o
conjunto de atos demonstra “propaganda eleitoral antecipada, ainda que de forma
dissimulada”.
“Não é necessário comprovar uma ordem
direta (‘a mando’) quando o conjunto dos fatos evidencia a intenção de promover
a candidatura, associando a figura do gestor à ideia de vitória certa”,
escreveu a magistrada.
A defesa alegou que o Verão da Gente é
evento tradicional desde 2020 e que a festa movimentou R$ 13,4 milhões na
economia local, mas a juíza considerou desproporcionais os gastos para um
município de apenas 3.618 habitantes. Testemunhas ouvidas relataram que a
edição de 2024 foi “a maior e a que mais atraiu gente”, com bandas de renome,
enquanto no ano seguinte a programação foi bem mais modesta.
Pela decisão, além da cassação dos
diplomas, Pedro Henrique e Agricio foram condenados solidariamente a multas de
R$ 20 mil (por conduta vedada) e R$ 10 mil (por propaganda antecipada). A
inelegibilidade, porém, recai apenas sobre o prefeito. “Não há prova de que o
candidato a vice tenha participado, anuído ou contribuído para os atos ilícitos
apurados”, diz a sentença.
Tribuna do Norte
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