A Prefeitura de Feira de Santana, no
Centro-Norte baiano a 108 km de Salvador, cometeu um grave erro e publicou no
sábado, 20/9, uma lista com nomes de pacientes com fibromialgia, HIV e anemia
falciforme no Diário Oficial do Município. O documento divulga os
nomes completos e números dos cartões de mais de 200 pessoas.
A publicação se deu por meio de um anexo
de uma portaria que anunciava a suspensão do Passe Livre para os pacientes, por
conta de uma determinação judicial. O texto exige a devolução dos cartões, em
até cinco dias úteis, mas dá direito aos pacientes de apresentar defesa escrita
ou documentos para tentar manter o benefício.
A defesa deve ser protocolada
presencialmente na Secretaria Municipal de Mobilidade Urbano (Semob),
localizada no bairro Mangabeira (Rua Miranda, nº 655, Feira de Santana – BA),
no horário de 8h às 12h e de 13h às 17h.
Em nota, a pasta municipal lamentou o
caso e justificou que houve uma falha no sistema, por isso, houve a publicação
indevida de dados sensíveis. Uma nova edição será publicada com as devidas
correções, garantindo o sigilo das informações pessoais.
Vale ressaltar que a publicação de dados
pessoais no Diário Oficial é restrita e deve ser feita com base em bases legais
previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e na Lei de Acesso
à Informação (LAI), como para a execução de políticas públicas ou quando os
dados são essenciais para a segurança do Estado.
Nota da Secretaria na íntegra:
“A Secretaria Municipal de
Mobilidade Urbana informa que, por uma falha do sistema, foram publicados
indevidamente os nomes de pessoas portadoras de fibromialgia, HIV e anemia
falciforme na portaria que trata da suspensão do benefício do passe livre no
transporte coletivo urbano, conforme determinação judicial.
Uma nova edição será publicada no Diário
Oficial de Feira de Santana com as devidas correções, garantindo o sigilo das
informações pessoais.
A Secretaria lamenta profundamente o
ocorrido e reforça o compromisso da Prefeitura de Feira de Santana com a
preservação da privacidade e da dignidade dos cidadãos”.
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