O ex-prefeito de Jeremoabo,
Derivaldo José dos Santos, o “Deri do Paloma” (PP), e a empresa Tcherbedo –
Conglomerado Nacional foram condenados pelo Tribunal de Contas do Estado da
Bahia (TCE-BA) a devolver cerca de R$ 1,65 milhão aos cofres públicos. A
decisão foi tomada nesta quarta-feira (12), após desaprovação de convênio
firmado com a Conder.
Condenação por falhas em obra pública
A condenação se refere ao convênio nº
178/2022, assinado entre a Companhia de Desenvolvimento Urbano da Bahia
(Conder) e a Prefeitura de Jeremoabo, que previa apoio financeiro para obras de
pavimentação asfáltica e urbanização na Avenida São José.
Segundo o TCE-BA, as obras foram
executadas apenas parcialmente e apresentaram diversas falhas. O relatório
apontou problemas técnicos como qualidade insatisfatória dos meios-fios e
rampas, ocorrência de falhas estruturais na pavimentação e instalação de postes
fora das especificações previstas no projeto.
Além do ressarcimento de R$ 1,65 milhão
— valor que será atualizado com juros e correção monetária —, o tribunal
aplicou multa de R$ 5 mil a Deri do Paloma e imputou débito adicional de R$
174.785,71 à Prefeitura, referente a saldo remanescente não devolvido ao
erário.
Outras investigações e denúncias
Essa não é a primeira vez que o
ex-gestor enfrenta problemas com a Justiça. Em 2023, o Tribunal de Justiça da
Bahia (TJ-BA) autorizou a quebra de sigilo bancário de Deri do Paloma, no
contexto de uma investigação que apura possível favorecimento à empresa de um
sobrinho em contratos com o município.
Na mesma época, o Ministério Público da
Bahia (MP-BA) emitiu parecer favorável à condenação de Deri por improbidade
administrativa, em ação que envolve um suposto pagamento irregular relacionado
a reformas em escolas públicas da rede municipal.
Próximos passos
O TCE-BA notificou os envolvidos, e o
processo segue para possíveis medidas de cobrança e execução. A decisão também
pode ser usada como base para eventuais ações judiciais e administrativas
contra os réus.
Até o momento, Deri do Paloma e a
empresa citada não se pronunciaram publicamente sobre a decisão do tribunal.


