Um posto de combustíveis localizado no
bairro de Afogados, em Recife (PE), foi proibido pela Justiça do Trabalho de
exigir que frentistas mulheres usem calça legging e camiseta cropped como
uniforme. A liminar foi assinada na última sexta-feira (7) pela 10ª Vara do
Trabalho do Recife e divulgada nesta quarta-feira (12) pelo Tribunal Regional
do Trabalho da 6ª Região (TRT-6).
A ação foi movida pelo Sindicato dos
Empregados em Postos de Combustíveis de Pernambuco. Segundo o advogado da
entidade, Sérgio da Silva Pessoa, uma funcionária procurou o sindicato para
denunciar que o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não estava sendo
recolhido e, durante a conversa, relatou também que estava com a saúde mental
abalada por ser obrigada a trabalhar com roupas consideradas justas e
inadequadas.
"Ela relata que, quando houve uma
mudança de gestão, em meados de setembro, esse comportamento começou. É uma
rede de postos que já vem adotando essa prática", afirmou o advogado.
Na ação, o sindicato argumenta que a
exigência descumpre a Convenção Coletiva de Trabalho, que garante o
fornecimento gratuito de vestimentas adequadas à função e ao ambiente laboral,
além de expor as mulheres a constrangimentos e situações de assédio.
"Essa legging tem alguns
agravantes, porque ela viola normas regulamentadoras do Ministério Público
[...], que falam da questão das roupas de ter materiais antichamas, resistentes
a fogo. Uma calça legging, de elastano, não vai assegurar isso. [...] Querendo
ou não, a gente tem uma calça que, de certa forma, [...] objetifica o corpo
feminino dentro do estabelecimento", pontuou o advogado.
A juíza Ana Isabel Koury, responsável pela decisão, destacou que as fotos anexadas ao processo mostram vestimentas "justas e curtas", o que "expõe, de forma desnecessária, o corpo das trabalhadoras" e desvirtua a finalidade protetiva do uniforme.



