Os conselheiros do Tribunal de Contas
dos Municípios da Bahia recomendaram à Câmara de Vereadores a rejeição das
contas da Prefeitura de Jeremoabo, da responsabilidade do ex-prefeito
Derisvaldo José dos Santos, relativas ao exercício de 2020.
O processo voltou à pauta após o pedido
de vistas do conselheiro Paulo Rangel, que acompanhou o voto do relator
original – conselheiro Nelson Pellegrino – pela rejeição em razão do
descumprimento do artigo 42 da LRF. A documentação apresentada pelo gestor não
desconstituiu a insuficiência de saldo em caixa para o pagamento das despesas,
persistindo um saldo negativo de R$ 1.777.757,83.
Foi mantida a determinação de
representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, para que seja
apurada a prática de ato ilícito, e também a multa imputada no valor de R$ 4
mil.
Cabe recurso da decisão.


