A Justiça de São
Paulo decidiu endurecer a punição contra o casal condenado pela
morte brutal de uma mulher em Guarujá, no litoral paulista.
A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP)
confirmou o júri popular que sentenciou Robson Biscardi Santana e Daniele Alves
de Santana e ainda determinou o aumento das penas impostas aos dois réus.
O crime ocorreu em outubro de 2022 e
ganhou repercussão local pela dinâmica violenta e pelo contexto passional.
Robson, então marido da vítima, e Daniele, sua amante, foram condenados em
novembro de 2024 por homicídio qualificado. Inicialmente, ele recebeu pena de
14 anos de prisão, enquanto ela foi sentenciada a 12 anos, ambas em regime
fechado.
As defesas recorreram ao TJ-SP pedindo a
anulação do julgamento, alegando que a cobertura da mídia teria comprometido a
imparcialidade dos jurados e que a decisão do Conselho de Sentença contrariava
as provas do processo. O argumento, no entanto, foi rejeitado pelos
desembargadores.
Relator do caso, o desembargador Camilo
Léllis destacou que não houve comprovação de que a divulgação do crime tenha
sido sensacionalista ou capaz de influenciar o júri. Segundo ele, o simples
fato de um homicídio receber atenção da imprensa não é suficiente para
invalidar um julgamento.
Além disso, ressaltou que Guarujá é uma
comarca de grande porte, com cerca de 300 mil habitantes, o que afasta a
presunção automática de parcialidade dos jurados.
No mérito, o magistrado foi categórico
ao afirmar que o júri escolheu uma das versões apresentadas em plenário com
base em um conjunto probatório consistente. Apesar de os reús negarem
participação no assassinato, o processo reúne laudos periciais, relatórios
policiais e outros elementos que, segundo o tribunal, sustentam a
condenação.
Se, por um lado, o TJ-SP negou os
pedidos das defesas, por outro acolheu o recurso do Ministério Público. Para o
colegiado, as consequências do crime foram extremamente graves e extrapolaram o
resultado típico do homicídio. Com isso, a pena de Robson foi elevada para 17
anos e seis meses de reclusão, enquanto a de Daniele subiu para 15 anos, ambas
mantidas em regime inicial fechado.
Crime premeditado e emboscada
De acordo com a denúncia do MP, Robson
era casado com Daniela havia mais de dez anos e o casal tinha dois filhos. Ele
mantinha relacionamentos extraconjugais e, após a esposa descobrir a traição e
manifestar a intenção de se separar, decidiu matá-la com a ajuda da
amante.
Daniele teria emprestado seu Fiat Palio
preto para a execução do crime, veículo que foi vendido dias depois. A vítima,
que trabalhava como motorista de transporte escolar, foi atacada logo após
desembarcar de uma van em frente à casa da mãe, no bairro Pae Cará.
Robson a aguardava de tocaia e efetuou
diversos disparos, atingindo a mulher na cabeça, no peito e no braço. Ela
morreu no local, enquanto o atirador fugiu no carro.
Ao justificar o aumento da pena, o
relator enfatizou o impacto devastador do crime sobre a família da vítima.
Segundo Léllis, além de ceifar uma vida, a ação dos réus desestruturou
completamente o núcleo familiar, afetando de forma profunda os filhos e a mãe
de Daniela.
O entendimento foi acompanhado pelos
desembargadores Edison Brandão e Roberto Porto, selando a decisão que manteve a
condenação e agrava a punição do casal.



