A Assembleia Legislativa da
Bahia (Alba) está impedida de votar a indicação do deputado
federal Josias
Gomes (PT-BA) para uma vaga no Tribunal de Contas do Estado
(TCE-BA) até que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue a Ação Direta de
Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 87.
A suspensão foi mantida por decisão da
desembargadora Joanice Maria Guimarães de Jesus, proferida na sexta-feira, 19,
no âmbito de um mandado de segurança coletivo apresentado pela Associação
Nacional dos Ministros e Conselheiros-Substitutos dos Tribunais de Contas
(Audicon).
Josias Gomes foi indicado pelo
governador Jerônimo Rodrigues (PT) para a vaga aberta no TCE-BA após a morte do
conselheiro Pedro Henrique Lino de Souza.
A Audicon sustenta, no entanto, que a
indicação de um nome externo à carreira de auditor viola a Constituição, que
determina que uma das vagas de indicação do governador no TCE-BA seja
obrigatoriamente destinada a auditor integrante do próprio tribunal.
Segundo a entidade, o Estado da Bahia
permanece omisso na regulamentação e na criação efetiva dos cargos de auditor,
apesar de decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4541,
julgada em 2021. Para a associação, essa omissão impede o preenchimento da vaga
de forma constitucional.
O que diz a Justiça
Na decisão, a desembargadora Joanice
Maria afirmou que, embora existam projetos de lei em tramitação e tenha sido
editada recentemente a Lei Estadual nº 15.029/2026, a existência formal da
norma não é suficiente para afastar a controvérsia levantada pela Audicon sobre
o preenchimento da vaga no Tribunal de Contas do Estado.
A magistrada citou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que considera inconstitucional a escolha livre do governador para vagas com destinação específica.
O julgamento da ADO 87 no STF deverá ocorrer em sessão presencial, ainda sem data definida. Até lá, permanece válida a liminar que proíbe qualquer ato de provimento da vaga por pessoa estranha à carreira de auditor.



