No exercício da presidência do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), o vice-presidente e ministro Luis Felipe Salomão,
deferiu o pedido de atribuição de egfeito suspensivo ao Agravo em Recurso
Especial interposto pela defesa do prefeito de Itabaiana, Valmir de
Francisquinho (Republicanos) e suspendeu os efeitos das decisões anteriores que
lhe tornavam inelegível.
Com a decisão desta sexta-feira (30), o
prefeito Valmir de Francisquinho está elegível e apto para disputar a eleição
para o governo do Estado contra a reeleição de Fábio Mitidieri (PSD), caso este
seja o consenso do agrupamento de oposição. Também foram beneficiados com a
decisão Antônio José da Costa, Breno Veríssimo Melo de Jesus e Erotildes José
de Jesus.
Na decisão concedida o vice-presidente
do STJ ponderou que “o exame da pretensão ocorre em sede de regime de plantão
judicial, o que demanda uma análise pautada na excepcionalidade e na urgência
da medida, sob pena de perecimento do direito ou ocorrência de dano
irreparável. Isso porque o º, I, l, da LC 64/1990 impõe a inelegibilidade art.
1 daquele que for condenado à suspensão dos direitos políticos por órgão
judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa”.
“O dispositivo, somado à iminência do
período eleitoral, impõe a esta Corte Superior cautela redobrada,
principalmente porque o juízo de primeiro grau, após o devido contraditório e
ampla dilação probatória, julgou a ação de improbidade improcedente, por
considerar que não houve dolo por parte do requerente. A divergência direta
entre as instâncias ordinárias sobre a existência de dolo denota a
plausibilidade das teses recursais. Por essas razões, defiro o pedido de
atribuição de efeito suspensivo ao Agravo em Recurso Especial até nova
apreciação pelo Relator”, concluiu o ministro Luis Felipe Salomão.
Por Habacuque Vilacorte


