O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) determinou que uma concessionária de energia elétrica pague R$ 130 mil aos pais de um jovem de 19 anos que morreu após ser atingido por uma descarga elétrica em Santo Amaro, no Recôncavo Baiano. O acidente aconteceu em junho de 2007, quando a vítima estava sobre um trio elétrico que passava pela Ponte da Moringa.
Além da indenização por danos morais, a decisão estabelece o pagamento de uma pensão mensal aos pais do jovem. O benefício deverá ser calculado com base no salário-mínimo e será pago desde a data da morte até o momento em que a vítima completaria 65 anos ou até o falecimento dos beneficiários. Os valores acumulados deverão ser quitados de uma só vez, com aplicação de juros e correção monetária.
Segundo a sentença, o jovem tentou afastar um cabo de eletricidade que estava no trajeto do trio elétrico e acabou atingido pela descarga da linha de transmissão. Com o choque, ele caiu do veículo e sofreu traumatismo craniano, que provocou sua morte. Um laudo produzido pela Polícia Técnica na época apontou que os cabos de alta tensão estavam abaixo da altura regulamentar.
Ainda conforme a perícia, a irregularidade estaria relacionada à distância excessiva entre os postes e à elevação da ponte, fatores que diminuíam a distância entre os condutores elétricos e o ponto por onde passava o trio. Na sentença, o juiz Yago Ferraro destacou que caberia à concessionária garantir que a rede estivesse instalada dentro dos parâmetros de segurança.
“O encargo de manter os condutores de alta tensão em altura e espaçamento regulamentares incumbe à concessionária, ainda que em localidades afastadas, constituindo dever inerente à exploração de atividade que, por sua própria natureza, encerra risco de dano à coletividade”, pontua o juiz na sentença.
Ao reconhecer o dano moral, o magistrado também considerou o impacto da perda para os pais da vítima. “A morte de filho acarreta aos genitores sofrimento profundo e presumido, dispensando prova, pois inerente à própria condição humana a dor decorrente da perda irreparável de descendente, aqui agravada pela pouca idade da vítima, de apenas 19 (dezenove) anos”, pontuou o juiz Yago Ferraro.
A decisão considera ainda a responsabilidade objetiva da empresa, por se tratar de uma concessionária de serviço público. Nesse tipo de situação, conforme apontado na sentença, não é necessária a comprovação de culpa para que haja responsabilização pelos danos causados a terceiros. A concessionária ainda pode recorrer da decisão.
O processo faz parte do programa TJBA Acelera, criado pelo Decreto
Judiciário nº 316, de 31 de março de 2026. A iniciativa busca acelerar a
tramitação de ações distribuídas até 2015, com foco na redução do tempo de
duração dos processos, no aumento da quantidade de processos concluídos e na
melhoria da gestão das unidades judiciais de primeiro grau.



