O
Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu parecer favorável ao registro da
candidatura de Valmir de Francisquinho ao Governo de Sergipe nas Eleições 2026.
O documento foi assinado nesta quinta-feira, 3 de setembro, e encaminhado ao
Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE).
No
parecer, a Procuradoria Regional Eleitoral defende o acolhimento da preliminar
de ilegitimidade da Federação Renovação Solidária, formada por PRD e
Solidariedade, responsável pela ação que tenta impedir a candidatura.
Mesmo
analisando o mérito das acusações, o MPE concluiu que não existem provas
suficientes para reconhecer a inelegibilidade de Valmir. Por isso, pediu que a
impugnação seja rejeitada e que o registro da candidatura seja deferido.
O
parecer não representa a decisão definitiva. O julgamento caberá ao colegiado
do TRE-SE e está previsto para esta sexta-feira, 4 de setembro.
Federação
não teria legitimidade para manter ação
A
Federação Renovação Solidária apresentou a Ação de Impugnação ao Registro de
Candidatura nº 0600373-69.2026.6.25.0000 com dois argumentos principais.
O
primeiro envolve uma condenação por improbidade administrativa relacionada ao
Matadouro Municipal de Itabaiana. O segundo sustenta que Valmir teria
continuado exercendo influência sobre a Prefeitura mesmo depois de renunciar ao
cargo, em 2 de abril de 2026.
Antes
de analisar essas acusações, o Ministério Público avaliou a situação da própria
Federação.
Segundo
o parecer, o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da
Federação Renovação Solidária foi indeferido pelo TRE-SE porque o PRD estava
com a anotação suspensa no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias
na data da convenção.
Para
o MPE, essa situação deixou a Federação sem capacidade jurídica eleitoral e sem
legitimidade para iniciar ou continuar a impugnação. A Procuradoria também
considerou que o pedido posterior da direção nacional da Federação para assumir
o processo não corrige a falta de legitimidade da instância estadual.
Apesar
disso, o Ministério Público decidiu analisar o conteúdo da ação por considerar
que as causas de inelegibilidade são matérias de ordem pública.
Liminar
do STJ continua válida
Sobre
a condenação por improbidade administrativa, o MPE afirmou que permanece válida
a decisão concedida pelo Superior Tribunal de Justiça em 30 de janeiro de 2026.
A
Tutela Cautelar Antecedente nº 1326/SE atribuiu efeito suspensivo ao recurso
apresentado por Valmir e suspendeu os efeitos da condenação, inclusive a
suspensão dos direitos políticos.
A
Federação alegava que decisões posteriores do ministro Sérgio Kukina teriam
derrubado essa proteção. O Ministério Público, entretanto, verificou que as
decisões mencionadas atingiram outros envolvidos no processo e não o recurso de
Valmir.
Dessa
forma, segundo o parecer, a liminar continua válida e afasta, por enquanto, a
inelegibilidade decorrente da condenação.
O
documento também menciona o julgamento realizado pela Segunda Turma do STJ em
1º de setembro, noticiado como favorável a Valmir. O MPE informou que, no
momento da consulta, a decisão ainda não estava oficialmente disponibilizada no
sistema.
Para
a Procuradoria, porém, isso não altera sua conclusão, porque a liminar anterior
permanece em vigor e já seria suficiente para suspender os efeitos eleitorais
da condenação.
MPE
não vê provas de comando da Prefeitura
O
outro ponto analisado foi a acusação de que Valmir teria continuado comandando
a Prefeitura de Itabaiana após a renúncia.
A
Federação apresentou fotografias, vídeos, publicações nas redes sociais e
depoimentos para sustentar que o afastamento teria ocorrido somente no papel.
O
Ministério Público concluiu que o material não comprova a prática de atos
administrativos exclusivos do prefeito. Segundo o parecer, não foram
apresentadas provas de que Valmir tenha assinado decretos, ordenado despesas,
homologado licitações, nomeado ou exonerado servidores depois da renúncia.
A
Procuradoria também considerou que a presença de Valmir em obras, entregas e
outros eventos públicos não comprova, isoladamente, que ele continuava
exercendo o comando da administração municipal.
Exonerações
foram assinadas por Zequinha
A
impugnação também relacionava Valmir às exonerações de Rita Alves dos Santos e
da filha dela, Beatriz Souza Santos.
A
Federação sustentava que as demissões teriam ocorrido como retaliação política
depois que Rita publicou uma fotografia com Zominho, pré-candidato a deputado
estadual.
O
parecer registra que os atos de exoneração foram assinados pelo atual prefeito
de Itabaiana, José Paes dos Santos, conhecido como Zequinha da Cenoura. Também
não foi apresentado documento demonstrando que Valmir tenha determinado as
demissões.
Em
relação aos depoimentos colhidos na audiência de instrução, o MPE avaliou que
as declarações foram baseadas principalmente em impressões pessoais,
informações de terceiros, publicações nas redes sociais e conflitos políticos.
Para
a Procuradoria, esse conjunto é insuficiente para comprovar que Valmir
permaneceu exercendo, de fato, as atribuições de prefeito.
Parecer
pede deferimento do registro
Ao
final, o Ministério Público Eleitoral pediu que o TRE-SE reconheça a
ilegitimidade da Federação Renovação Solidária para manter a impugnação.
Caso
o Tribunal decida analisar o mérito, o MPE também defende a rejeição dos dois
fundamentos apresentados e o deferimento do registro da candidatura de Valmir
de Francisquinho ao Governo de Sergipe.
A manifestação do Ministério Público funciona como uma análise técnica e jurídica dos autos, mas não obriga os integrantes do TRE-SE a seguirem o mesmo entendimento. A decisão será tomada pelo colegiado durante o julgamento.



