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STJ acolhe parte dos recursos de Valmir no caso do Matadouro de Itabaiana

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu parte dos recursos apresentados por Valmir dos Santos Costa, conhecido como Valmir de Francisquinho, e por outros réus no processo relacionado ao Matadouro Municipal de Itabaiana.

O Recurso Especial nº 2.272.868/SE foi analisado nesta terça-feira (1º), sob relatoria do ministro Afrânio Vilela. Ao proclamar o resultado, o presidente da sessão informou que o colegiado decidiu conhecer parcialmente dos recursos especiais das defesas e, nos pontos admitidos, dar-lhes provimento.

Na prática, a decisão foi favorável a Valmir e aos demais recorrentes nas questões efetivamente analisadas pelo STJ. Já o recurso apresentado pelo Ministério Público de Sergipe foi julgado prejudicado, tornando desnecessária sua apreciação diante do resultado dos recursos das defesas.

O advogado Gustavo Teixeira Gonet Branco estava inscrito para realizar sustentação oral em favor de Valmir. Entretanto, como não houve pedido de destaque e o resultado já estava formado, a sustentação foi dispensada e a decisão foi proclamada diretamente.

O processo discute uma condenação por improbidade administrativa relacionada ao funcionamento do Matadouro Municipal de Itabaiana. A controvérsia envolve supostas irregularidades na contratação de serviços durante o período em que Valmir comandava o município.

Apesar do resultado favorável, ainda é necessário aguardar a publicação do voto e do acórdão para conhecer exatamente quais pontos da decisão do Tribunal de Justiça de Sergipe foram modificados e quais penalidades foram alcançadas pelo julgamento.

Também não é possível afirmar, somente com a proclamação feita durante a sessão, que houve absolvição definitiva ou encerramento do processo. Os possíveis reflexos eleitorais deverão ser avaliados a partir do conteúdo integral da decisão e nos processos que tramitam perante a Justiça Eleitoral.

Resultado proclamado

A Segunda Turma decidiu:

  • conhecer apenas parte dos recursos apresentados pelos réus;
  • dar provimento aos recursos nos pontos analisados;
  • julgar prejudicado o recurso do Ministério Público de Sergipe.

A reportagem continuará acompanhando a publicação oficial da decisão para atualizar os efeitos jurídicos do julgamento.

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