No caso que gerou grande repercussão em Feira de Santana, interior da Bahia, a advogada Odejane Lima Franco foi absolvida das acusações de apropriação indébita em decisão proferida em 13 de novembro de 2023. A sentença, que destacou a insuficiência de provas por parte da acusação, trouxe à tona várias inconsistências no processo.
Odejane, que sempre negou o crime, apresentou
defesa provando que jamais cometeu apropriação indébita. Ela explicou que os
montantes sacados eram honorários advocatícios.
O juiz responsável pelo caso destacou que a
acusação não conseguiu comprovar a apropriação indevida, uma vez que a vítima,
pensionista do INSS, possuía renda incompatível com os valores movimentados.
Ficou claro que o dinheiro retirado por Odejane não pertenciam à ofendida.
Além disso, a sentença evidenciou uma disputa
familiar, onde o ex-marido de Odejane, utilizou uma ex-cliente para obter
vantagens econômicas na partilha de bens. O juiz mencionou que, para condenar,
é necessário ter provas concretas e coerentes, o que não foi apresentado pela
acusação.
No contexto do processo penal, a certeza absoluta é
imprescindível para uma condenação, conforme enfatizou a sentença, citando
jurisprudência que reforça a necessidade de dados objetivos e indiscutíveis
para comprovar o delito e a autoria.
Diante da falta de provas e inconsistências
apresentadas, a justiça julgou improcedente a pretensão penal e absolveu
Odejane Lima Franco. A decisão de sequestro dos bens também foi revogada,
encerrando assim um processo marcado por disputas familiares e questionamentos
sobre a condução das investigações.
A absolvição de Odejane reflete não apenas um
triunfo pessoal, mas também ressalta a importância de uma acusação bem
fundamentada no sistema judicial, evitando condenações baseadas em suposições e
falta de provas concretas.
Fonte extraída do processo n.
8015182-91.2021.8.05.0080