FEIRA DE UBERLÂNDIA

Caso Odejane: Justiça determina prisão do ex-marido


A advogada Odejane  Lima Franco, figura respeitada no meio jurídico baiano e professora da Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS), tornou-se protagonista de um caso que escancara os perigos do stalking e a urgência de uma imprensa comprometida com a verdade. Após anos de perseguição e ameaças, seu ex-marido, Mário Sérgio Carneiro Queiroz, teve a prisão decretada por decisão judicial expedida em 29 de agosto de 2025 pelo magistrado do TJBA.

O Caso: Perseguição, Ameaças e Justiça


Segundo relatos da própria advogada, ela foi alvo de perseguições sistemáticas — tanto pessoais quanto profissionais — que se estenderam por anos. O comportamento do ex-marido, conforme alegações nos autos, envolvia tentativas de desmoralização pública, ameaças em seu ambiente de trabalho e ações judiciais com o intuito de prejudicar sua carreira. Há também registros de conflitos envolvendo os filhos menores do casal, ações de alimentos, os quais motivaram diversas medidas protetivas.

A situação se agravou a ponto de Odejane precisar de uma decisão judicial para exercer suas funções docentes de forma telepresencial, devido ao risco à sua integridade física. Além disso, ela afirma ter sido injustiçada publicamente por meio de veículos da imprensa local, utilizados como instrumentos de difamação. A advogada moveu diversos processos contra o ex-marido, sendo que em um deles foi decretada sua prisão.

A exposição pública do caso e a mobilização jurídica resultaram em várias decisões favoráveis à advogada, culminando na ordem de prisão do acusado. O mandado determina que Mário Sérgio seja recolhido a uma unidade prisional, com medidas como:

Intimação do Ministério Público;

Inserção do mandado no Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP);

Designação de audiência de custódia.


O Que é Stalking?


O stalking foi tipificado como crime no Brasil pela Lei nº 14.132/2021, que introduziu o artigo 147-A no Código Penal. Trata-se da perseguição reiterada que ameaça a integridade física ou psicológica de alguém, restringe sua liberdade ou invade sua privacidade.

Elementos do crime:

Ato contínuo de perseguição: não basta um episódio isolado.

Meios diversos: presencial, digital, por telefone, redes sociais etc.

Intenção de causar dano: seja físico, psicológico ou reputacional.

O Papel da Imprensa: Restabelecer a Verdade

A imprensa tem um papel essencial na construção de uma sociedade justa e informada. Como afirmou Ruy Barbosa em seu célebre ensaio A Imprensa e o Dever da Verdade, “a imprensa é a vista da nação” — é por ela que o povo enxerga o que lhe ocultam e denuncia o que lhe aflige.

No caso de Odejane, parte da imprensa local foi usada, segundo ela, como instrumento de difamação. Cabe agora aos veículos sérios e éticos restabelecer os fatos com responsabilidade, dando voz à vítima e esclarecendo a gravidade dos crimes, bem como os dados dos demais processos em curso — incluindo aquele que originou o mandado de prisão.

Reflexão Final

O caso de Odejane  Lima Franco não é apenas uma disputa judicial — é um alerta sobre como o stalking pode destruir vidas silenciosamente. Eb é também um chamado à imprensa: que ela seja farol da verdade, não cúmplice da injustiça.

Foto: redes sociais. 

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