FEIRA DE UBERLÂNDIA

Delegacia da Polícia Civil de Ribeira do Pombal (BA) passa a funcionar como Central de Flagrantes

Desde sábado, 20 de setembro, a Delegacia Territorial de Ribeira do Pombal, vinculada à 25ª Coordenadoria Regional de Polícia do Interior (COORPIN), passou a operar sob novo regime de plantão. A medida atende a diretrizes da Polícia Civil da Bahia, que busca padronizar e otimizar o funcionamento das unidades de polícia judiciária em toda a região.

Segundo a gestão da corporação, a mudança tem como objetivo garantir a continuidade dos serviços essenciais de segurança pública, respeitando o que determina o Código de Processo Penal sobre a apresentação de presos à autoridade policial mais próxima e em funcionamento.

A nova configuração prevê que o Plantão Central da Delegacia de Ribeira do Pombal funcionará:

        Durante as noites de segunda a quinta-feira;

        Nos turnos diurnos de sábado e domingo, complementando a escala extraordinária já vigente para os fins de semana.

Os delegados e escrivães responsáveis pelos procedimentos legais serão os mesmos designados para o plantão da sede da 25ª COORPIN, localizada em Euclides da Cunha. Para viabilizar essa atuação remota, a delegacia contará com um computador equipado com câmera, microfone, alto-falantes e acesso à internet, permitindo que os atendimentos sejam realizados por videoconferência via Microsoft Teams.

O investigador plantonista local terá atribuições específicas, como:

  • Receber e registrar ocorrências apresentadas por outras forças de segurança;
  • Custodiar provisoriamente pessoas detidas;
  • Preservar provas e garantir a legalidade dos procedimentos iniciais;
  • Acionar o delegado responsável quando necessário;
  • Zelar pela integridade de bens apreendidos;
  • Manter comunicação constante com a Coordenação Regional sobre casos relevantes.

A central de plantão atenderá ocorrências oriundas dos seguintes municípios da área de abrangência da 25ª COORPIN: Nova Soure, Cipó, Ribeira do Amparo, Ribeira do Pombal, Cícero Dantas, Heliópolis, Fátima, Adustina, Sítio do Quinto, Antas, Novo Triunfo, Banzaê e Paripiranga.

Importante ressaltar que a carceragem da delegacia foi interditada pela justiça em 12/04/2019 atendendo um pedido do Ministério Público.

Segundo a decisão, "A proibição de ingresso de novos presos ou adolescentes apreendidos não impede a estadia por até 24 horas de tais pessoas para fins de transferência, respeitado o limite de 12 pessoas, que é a capacidade atual da carceragem".

Para o caso de descumprimento de qualquer dos prazos, com fundamento no art. 11 da Lei 7347/85, fixo multa diária de R$ 3.000,00 (três mil reais), direcionada ao ente estatal e pessoalmente às autoridades ou agentes responsáveis pelo cumprimento dessa determinação judicial (STJ, REsp 1.111.562), sem prejuízo da adoção de outras medidas (art. 19 da Lei 7347/85). Os valores obtidos serão encaminhados ao Fundo Penitenciário Estadual, criado pela Lei Estadual n. 11.402/94.

Casos excepcionais que demandem atendimento imediato em outras unidades poderão ser encaminhados diretamente à sede competente, conforme avaliação da autoridade policial.

Da redação GMC Mais

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