FEIRA DE UBERLÂNDIA

Policial baiano é condenado a mais de 33 anos de prisão por matar dentista em MG; vítima era namorada dele

O policial militar Amauri dos Santos Araújo foi condenado a 33 anos e 8 meses de prisão por matar a dentista Ana Luiza Dompsin, em 2021, com um tiro na nuca. A decisão foi tomada pelo Tribunal do Júri de Pedra Azul, em Minas Gerais (MG). O réu e a vítima são baianos e o crime aconteceu na cidade de Divisa Alegre, também em MG, onde a vítima trabalhava.

Segundo informações da TV Sudoeste, afiliada da TV Bahia na região, o crime foi enquadrado como feminicídio qualificado por motivo torpe, dificuldade de defesa da vítima e violência de gênero. Ao tomar a decisão, o juiz destacou que o policial tinha um histórico de agressões contra Ana Luiza e agiu por ciúmes e sentimento de posse.

O júri começou na terça-feira (16), por volta das 9h, e terminou na noite de quarta-feira (17). Em nota, a defesa do condenado afirmou que a condenação aplicada contra Amauri "vai de encontro a todas as provas constantes dos autos, inclusive àquelas apresentadas pela própria acusação".

O crime aconteceu em 2021, na cidade de Divisa Alegre (MG), onde Ana Luiza morava e trabalhava. A dentista foi morta na madrugada de 23 de março de 2021, dentro da casa onde morava. Ela foi atingida com um tiro na nuca. Policiais estiveram no local após uma denúncia anônima.

Ana Luiza Dompsin era natural de Vitória da Conquista, mas estava em Minas Gerais há três anos. Ela mantinha um consultório n, município mineiro.

Amauri Araújo só foi preso em 15 abril de 2021, 10 dias após ter a prisão preventiva determinada pela Justiça. Ele estava em Cândido Sales, onde atuava como policial militar, quando foi abordado por policiais da cidade de Pedra Azul(MG).

Na época, Amauri dos Santos Araújo chegou a alegar que a vítima, com quem tinha um relacionamento, teria usado sua arma para tirar a própria vida. No entanto, a versão foi contestada em investigação.

De acordo com a TV Sudoeste, a mãe de Ana Luiza relatou que a filha pretendia romper o namoro. Ela revelou o plano à mãe durante uma ligação no dia do crime. Pouco depois, a dentista e o militar se encontraram e ela foi morta.

O PM chegou a ser preso, em abril de 2021, e depois foi liberado para aguardar o julgamento com uso de tornozeleira eletrônica, em Cândido Sales, onde morava. Mas, em julho de 2025, durante a audiência que deveria determinar a sentença do caso, a Justiça voltou atrás e determinou a prisão preventiva do homem.

Ainda segundo a TV Sudoeste, antes de ser condenado, Amauri aguardava o resultado do processo em prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica. Após a condenação, a pena prevista para o PM será em regime fechado. Ele também perdeu o cargo como policial militar.

A decisão do tribunal é em primeira instância e ainda cabe recurso.

Confira nota na íntegra da defesa do policial militar condenado:

"Trata-se de uma sentença que, desde o início, encontrava-se, de certo modo, previamente delineada. Nota-se que a condenação imposta a Amauri vai de encontro a todas as provas constantes dos autos, inclusive àquelas apresentadas pela própria acusação. Destaca-se, em especial, a ausência de justificativas nos laudos periciais quanto à não realização de exames papiloscópicos simples tanto nas mãos do acusado quanto nas mãos da vítima, o que constitui omissão relevante e inexplicada nos autos.

Ademais, ignoraram-se todas as provas apresentadas, que se encontram distribuídas em mais de dez mil páginas anexas, as quais indicam, de forma robusta, a hipótese de autoextermínio de Ana Luiza. Ressalte-se que a defesa não fora surpreendida quanto ao desfecho, notadamente diante da intensa campanha de desinformação realizada desde o infortúnio que resultou no falecimento de Ana Luiza.

Cumpre destacar, por oportuno, que, apesar de haver sido formulado pedido de desaforamento — liminarmente deferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) —, posteriormente foi surpreendentemente negada sua concessão definitiva.

Observa-se que a sentença prolatada, além de contrariar o conjunto probatório dos autos, revela-se como verdadeira “sentença anunciada”, circunstância que macula o devido processo legal e o direito constitucional à ampla defesa.

Ronaldo Lima Meireles"

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