O policial militar Amauri dos
Santos Araújo foi condenado
a 33 anos e 8 meses de prisão por matar a dentista Ana Luiza Dompsin, em
2021, com um tiro na nuca. A decisão foi tomada pelo Tribunal do
Júri de Pedra
Azul, em Minas Gerais (MG). O réu e a vítima são baianos e o crime
aconteceu na cidade de Divisa
Alegre, também em MG, onde a vítima trabalhava.
Segundo informações da TV Sudoeste,
afiliada da TV Bahia na região, o crime foi enquadrado como feminicídio
qualificado por motivo torpe, dificuldade de defesa da vítima e violência de
gênero. Ao tomar a decisão, o juiz destacou que o policial tinha um
histórico de agressões contra Ana Luiza e agiu por ciúmes e sentimento de
posse.
O júri começou na terça-feira (16), por
volta das 9h, e terminou na noite de quarta-feira (17). Em nota, a defesa do
condenado afirmou que a condenação aplicada contra Amauri "vai de encontro
a todas as provas constantes dos autos, inclusive àquelas apresentadas pela
própria acusação".
O crime aconteceu em 2021, na cidade de
Divisa Alegre (MG), onde Ana Luiza morava e trabalhava. A dentista foi morta na
madrugada de 23 de março de 2021, dentro da casa onde morava. Ela foi atingida
com um tiro na nuca. Policiais estiveram no local após uma denúncia anônima.
Ana Luiza Dompsin era natural de Vitória da
Conquista, mas estava em Minas Gerais há três anos. Ela mantinha um
consultório n, município mineiro.
Amauri
Araújo só foi preso em 15 abril de 2021, 10 dias após ter a prisão preventiva
determinada pela Justiça. Ele estava em Cândido Sales,
onde atuava como policial militar, quando foi abordado por policiais da cidade
de Pedra Azul(MG).
Na época, Amauri dos Santos Araújo
chegou a alegar que a vítima, com quem tinha um relacionamento, teria usado sua
arma para tirar a própria vida. No entanto, a versão foi contestada em
investigação.
De acordo com a TV Sudoeste, a mãe de
Ana Luiza relatou que a filha pretendia romper o namoro. Ela revelou o plano à
mãe durante uma ligação no dia do crime. Pouco depois, a dentista e o militar
se encontraram e ela foi morta.
O PM chegou a ser preso, em abril de
2021, e depois foi liberado para aguardar o julgamento com uso de tornozeleira
eletrônica, em Cândido Sales, onde morava. Mas,
em julho de 2025, durante a audiência que deveria determinar a sentença do
caso, a Justiça voltou atrás e determinou a prisão preventiva do homem.
Ainda segundo a TV Sudoeste, antes de
ser condenado, Amauri aguardava o resultado do processo em prisão domiciliar,
com uso de tornozeleira eletrônica. Após a condenação, a pena prevista para o
PM será em regime fechado. Ele também perdeu o cargo como policial militar.
A decisão do tribunal é em primeira
instância e ainda cabe recurso.
Confira nota na íntegra da defesa do
policial militar condenado:
"Trata-se de uma sentença que,
desde o início, encontrava-se, de certo modo, previamente delineada. Nota-se
que a condenação imposta a Amauri vai de encontro a todas as provas constantes
dos autos, inclusive àquelas apresentadas pela própria acusação. Destaca-se, em
especial, a ausência de justificativas nos laudos periciais quanto à não
realização de exames papiloscópicos simples tanto nas mãos do acusado quanto
nas mãos da vítima, o que constitui omissão relevante e inexplicada nos autos.
Ademais, ignoraram-se todas as provas
apresentadas, que se encontram distribuídas em mais de dez mil páginas anexas,
as quais indicam, de forma robusta, a hipótese de autoextermínio de Ana Luiza.
Ressalte-se que a defesa não fora surpreendida quanto ao desfecho, notadamente
diante da intensa campanha de desinformação realizada desde o infortúnio que
resultou no falecimento de Ana Luiza.
Cumpre destacar, por oportuno, que,
apesar de haver sido formulado pedido de desaforamento — liminarmente deferido
pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) —, posteriormente foi
surpreendentemente negada sua concessão definitiva.
Observa-se que a sentença prolatada,
além de contrariar o conjunto probatório dos autos, revela-se como verdadeira
“sentença anunciada”, circunstância que macula o devido processo legal e o
direito constitucional à ampla defesa.
Ronaldo Lima Meireles"
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