O Tribunal de Contas dos Municípios da
Bahia (TCM-BA) decidiu, na quinta-feira, 25 de setembro, pela rejeição das
contas da Prefeitura de Paulo Afonso relativas ao ano de 2023. A medida foi
tomada devido ao descumprimento de exigências constitucionais relacionadas aos
investimentos mínimos em educação. A decisão recai diretamente sobre o
ex-prefeito Marcondes Francisco dos Santos, que também foi penalizado com
multa.
Falha em compensar gastos educacionais
De acordo com o órgão fiscalizador, a
irregularidade está ligada à não compensação dos valores que deveriam ter sido
aplicados na educação nos exercícios de 2020 e 2021. A Emenda Constitucional nº
119/2022, promulgada em abril de 2022, permitiu que gestores não fossem
responsabilizados por não atingirem os percentuais mínimos durante a pandemia,
mas exigia que os valores fossem regularizados até o fim de 2023 — o que não
ocorreu em Paulo Afonso.
Análise dividida por períodos de gestão
O parecer técnico considerou dois
períodos distintos da administração municipal:
- De
1º de janeiro a 14 de fevereiro de 2023, sob comando de Luiz Barbosa de
Deus (já falecido), as contas foram aprovadas com ressalvas.
- De
15 de fevereiro a 31 de dezembro de 2023, sob responsabilidade de
Marcondes Francisco dos Santos, as contas foram rejeitadas.
Multa e histórico político
O conselheiro Ronaldo Sant’Anna, relator
do processo, determinou multa de R$ 5 mil ao ex-prefeito Marcondes. Com oito
mandatos como vereador e três presidências da Câmara Municipal, ele assumiu o
cargo após a renúncia de Luiz Barbosa, que deixou a prefeitura por motivos de
saúde.
Efeitos da decisão e possibilidade de
recurso
Desde abril de 2025, com decisão do
Supremo Tribunal Federal (STF), os pareceres dos tribunais de contas passaram a
ter caráter vinculante. Isso significa que a Câmara Municipal não pode mais
aprovar contas rejeitadas por esses órgãos. Caso não haja reversão por meio de
recurso, Marcondes Francisco poderá se tornar inelegível, conforme previsto na
Lei da Ficha Limpa.
O ex-prefeito ainda tem direito de
recorrer tanto da rejeição das contas quanto da multa imposta.
Postar um comentário