FEIRA DE UBERLÂNDIA

TCM-BA rejeita contas de 2023 da Prefeitura de Paulo Afonso e aplica multa ao ex-prefeito Marcondes Francisco

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) decidiu, na quinta-feira, 25 de setembro, pela rejeição das contas da Prefeitura de Paulo Afonso relativas ao ano de 2023. A medida foi tomada devido ao descumprimento de exigências constitucionais relacionadas aos investimentos mínimos em educação. A decisão recai diretamente sobre o ex-prefeito Marcondes Francisco dos Santos, que também foi penalizado com multa.

Falha em compensar gastos educacionais

De acordo com o órgão fiscalizador, a irregularidade está ligada à não compensação dos valores que deveriam ter sido aplicados na educação nos exercícios de 2020 e 2021. A Emenda Constitucional nº 119/2022, promulgada em abril de 2022, permitiu que gestores não fossem responsabilizados por não atingirem os percentuais mínimos durante a pandemia, mas exigia que os valores fossem regularizados até o fim de 2023 — o que não ocorreu em Paulo Afonso.

Análise dividida por períodos de gestão

O parecer técnico considerou dois períodos distintos da administração municipal:

  • De 1º de janeiro a 14 de fevereiro de 2023, sob comando de Luiz Barbosa de Deus (já falecido), as contas foram aprovadas com ressalvas.
  • De 15 de fevereiro a 31 de dezembro de 2023, sob responsabilidade de Marcondes Francisco dos Santos, as contas foram rejeitadas.

Multa e histórico político

O conselheiro Ronaldo Sant’Anna, relator do processo, determinou multa de R$ 5 mil ao ex-prefeito Marcondes. Com oito mandatos como vereador e três presidências da Câmara Municipal, ele assumiu o cargo após a renúncia de Luiz Barbosa, que deixou a prefeitura por motivos de saúde.

Efeitos da decisão e possibilidade de recurso

Desde abril de 2025, com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), os pareceres dos tribunais de contas passaram a ter caráter vinculante. Isso significa que a Câmara Municipal não pode mais aprovar contas rejeitadas por esses órgãos. Caso não haja reversão por meio de recurso, Marcondes Francisco poderá se tornar inelegível, conforme previsto na Lei da Ficha Limpa.

O ex-prefeito ainda tem direito de recorrer tanto da rejeição das contas quanto da multa imposta.

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