A Justiça do Trabalho determinou que o banco Bradesco indenize um bancário que desenvolveu LER/DORT após mais de 30 anos na instituição. A sentença considerou que o banco não adotou medidas adequadas de prevenção, segurança e acompanhamento da saúde ocupacional.
O valor total da indenização
ultrapassa R$ 1 milhão, incluindo pensão vitalícia paga de uma vez e
compensação por danos morais.
O caso foi acompanhado pelo Sindicato
dos Bancários de Itaperuna e Região, filiado à Fetraf RJ/ES, que apresentou
laudos e documentos comprovando o nexo causal entre:
- tarefas
repetitivas;
- pressão |
por metas;
- adoecimento.
O laudo pericial atestou a redução
permanente da capacidade laborativa do trabalhador.
O que é LER/DORT?
A LER/DORT é um conjunto de lesões
relacionadas a movimentos repetitivos e posturas inadequadas, comuns em
atividades bancárias de alta pressão.
O juiz reconheceu a responsabilidade do
empregador por omissão na prevenção, gestão de pausas, rodízio de tarefas e
acompanhamento médico.
Na decisão, a pensão vitalícia foi calculada com base na expectativa de vida e paga em parcela única, permitindo ao trabalhador controle sobre o valor. Os danos morais foram fixados considerando a gravidade do dano, a capacidade econômica do banco e o efeito pedagógico da condenação.
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