A Polícia Civil de São Paulo confirmou
que o menino de 9 anos que matou a própria mãe a facadas na
noite da última quinta-feira (25/9) em Parelheiros, São Paulo,
cometeu o crime por ter levado uma bronca. A criança reagiu à repreensão da
mãe, que o chamou de "respondão", e desferiu um único golpe no abdômen. Caline
Arruda dos Santos, de 37 anos, não resitiu.
De acordo com a Polícia Civil, a vítima
repreendeu o filho por brincar na rua em frente ao seu estabelecimento e,
posteriormente, avisou que contaria a familiares sobre o comportamento do
menino. O garoto foi até a cozinha, pegou uma faca e a escondeu sob a manga da
blusa. Ao se aproximar da mãe, desferiu o golpe.
Mesmo ferida gravemente, Caline pediu um último abraço e disse que perdoava
o filho antes de perder a vida.
Idade do suspeito e implicações legais
Por ter menos de 12 anos, o menino não
pode ser responsabilizado criminalmente ou submetido a medidas da Vara da
Infância e Juventude. Ele está atualmente sob a guarda de uma prima da
vítima, Maria Amália Jesus de Oliveira, e o caso foi registrado
como ato infracional análogo a homicídio.
Atendimento médico e morte da vítima
Após ser atingida, Caline Arruda
dos Santos foi levada inicialmente ao Hospital Balneário São José e,
devido à gravidade, transferida para o Hospital de Parelheiros, onde não
resistiu ao ferimento. Testemunhas relataram que a mulher pediu um último
abraço ao filho antes de morrer.
Histórico e comportamento da criança
Familiares relataram à Polícia que a
criança apresentava comportamento agressivo e que, no momento do ataque, estava
acompanhada do irmão mais velho, de 19 anos. O crime ocorreu em meio a um
desentendimento familiar, após repreensão por comportamento considerado
inadequado.
Medidas socioeducativas
O advogado Ariel de Castro Alves,
da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da OAB, explicou
que, por se tratar de criança com menos de 12 anos, o Conselho Tutelar e a Vara
da Infância e Juventude irão avaliar fatores de risco, como histórico de
maus-tratos, abandono, doença psiquiátrica ou dependência química. A criança
poderá ser encaminhada para programas de proteção social, saúde e educação,
incluindo acompanhamento ambulatorial em Centros de Apoio Psicossociais
(Maiúsculas).
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