A delegada Luzmaia Cecília de Souza e Silva, até então titular na Delegacia Territorial de Cocos, no Oeste baiano, foi afastada do cargo sob suspeita de prevaricação. A determinação do afastamento acompanhada da abertura de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) partiu do delegado-geral da Polícia Civil da Bahia, André Viana.
A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) da última sexta-feira (24). Inicialmente, a delegada não teve o nome divulgado na portaria. No entanto, o BNews a identificou por meio do cruzamento dos dados de sua matrícula. Os casos teriam ocorrido ao longo de três anos, entre 2023 e 2025.
A portaria que afastou a delegada atende a decisão liminar proferida pela Vara Criminal da Comarca de Cocos. O Ministério Público da Bahia (MP-BA) já tem se debruçado sobre o caso que está em segredo de Justiça. A investigação interna instaurada pela polícia designou três delegados para cuidar do caso.
Dentre as suspeitas, se destacam indícios de fraudes, omissão e falsificação de documentos com o intuito de dificultar investigações, além do favorecimento a um vereador preso em flagrante por tentativa de homicídio na Bahia. As ações de Luzmaia foram interpretadas como uma prática "reiterada e sistemática" de prevaricação.
A Delegada Titular da Delegacia Territorial de Cocos/BA, entre os anos de 2023 e 2025, teria, de forma reiterada e sistemática: deixado de praticar, indevidamente, atos de ofício para satisfazer interesse ou sentimento pessoal", cita um trecho da portaria.
Confira os indícios apontados pela investigação contra a delegada:
- Omissão no cumprimento de requisições ministeriais e determinações judiciais, resultando, segundo a portaria, na prescrição de pretensões punitivas;
- Obstaculização ao trabalho de órgãos de proteção, como o Conselho Tutelar e o Creas, e descumprimento de mandado de prisão;
- Alegação de inserção de declaração supostamente falsa em documentos públicos, com a finalidade de alterar a verdade sobre o acervo de inquéritos pendentes, apresentando números "drasticamente inferiores à realidade" com o intuito de ludibriar o órgão de controle externo e obter prorrogações de prazo;
- Suspeita de ter auxiliado um autor de crime (descrito como um vereador preso em flagrante por tentativa de homicídio) a subtrair-se da ação da autoridade pública, ao comparecer fora de seu horário, desclassificar a conduta para lesão corporal leve e liberar o conduzido;
- Alegação de negligência que teria culminado na fuga de um preso custodiado e na soltura irregular de outro custodiado sem o alvará judicial.
Ainda de acordo com a portaria, se comprovados, tais fatos, podem configurar as infrações disciplinares previstas na Lei Estadual nº 11.370/2009. O BNews entrou em contato com a Polícia Civil, mas até a publicação desta reportagem, nenhum posicionamento foi enviado. O espaço segue aberto.

