Após a Justiça do Rio de Janeiro
decretar a falência do Grupo Oi, os credores da companhia iniciaram uma
mobilização para tentar reverter a decisão. Segundo informações do jornal O
Globo, Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Caixa e Santander têm juntos cerca de
R$ 4 bilhões a receber da operadora por meio de fianças bancárias.
Além dessas instituições, o BTG Pactual
também integra a lista de credores, com valores menores, aproximadamente R$ 170
milhões.
A estratégia dos bancos é evitar a
falência neste momento, para que o ressarcimento ocorra de forma mais rápida.
Fontes explicam que há temor de que a Oi já não possua ativos de valor
significativo, uma vez que os bens disponíveis para venda são empresas e
contratos de prestação de serviços, como manutenção de rede e call center, que
podem ser facilmente rescindidos. Entre esses ativos estão a Oi Soluções, a
Serede e a Tahto.
Nesta quarta-feira (12), Itaú e Bradesco
ingressaram com recursos para tentar suspender a decisão da 7ª Vara Empresarial
do Rio de Janeiro, proferida na última segunda-feira (10), que decretou a
falência da operadora.
A determinação da juíza Simone Gastesi
também solicitou a transferência dos serviços prestados pela empresa ao longo
dos anos. Apesar disso, fontes ouvidas pelo jornal afirmam que há expectativa
de que o Tribunal de
Justiça do Rio (TJ-RJ) reverta a decisão de primeira instância até
que a venda e a transferência dos ativos sejam concluídas.
Um dos principais pontos de discordância
dos credores é o trecho da decisão em que a magistrada questiona a venda de
ativos realizada durante o segundo processo de recuperação judicial. Para os
bancos, o entendimento pode gerar insegurança jurídica, uma vez que pode levar
ao congelamento dos valores obtidos com essas vendas ou, em casos extremos, até
à anulação de operações já concluídas.
Os bancos também pedem, no recurso, a
suspensão da decretação de falência até o julgamento definitivo do caso e o
afastamento de Bruno Rezende, atual gestor judicial responsável pelo processo
de venda e transferência dos serviços da companhia.
Na decisão, a juíza afirmou: “Reputo
necessário determinar a indisponibilidade do produto de toda alienação de bens
realizada na segunda recuperação judicial, sendo que a medida ampla ora adotada
será, posteriormente, restrita às que vierem a se mostrar necessariamente
impugnáveis, conforme indicação a ser apresentada pelo gestor judicial ou
Ministério Público em incidente apartado.”
Entre os principais ativos vendidos ou onerados durante a segunda recuperação judicial da Oi, Simone Gastesi listou a rede de cobre, a Oi Fibra (atualmente Nio), a Oi TV e imóveis.



