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Bradesco e Itaú pedem à Justiça para reverter decisão que decretou falência da Oi

Após a Justiça do Rio de Janeiro decretar a falência do Grupo Oi, os credores da companhia iniciaram uma mobilização para tentar reverter a decisão. Segundo informações do jornal O Globo, Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Caixa e Santander têm juntos cerca de R$ 4 bilhões a receber da operadora por meio de fianças bancárias.

Além dessas instituições, o BTG Pactual também integra a lista de credores, com valores menores, aproximadamente R$ 170 milhões.

A estratégia dos bancos é evitar a falência neste momento, para que o ressarcimento ocorra de forma mais rápida. Fontes explicam que há temor de que a Oi já não possua ativos de valor significativo, uma vez que os bens disponíveis para venda são empresas e contratos de prestação de serviços, como manutenção de rede e call center, que podem ser facilmente rescindidos. Entre esses ativos estão a Oi Soluções, a Serede e a Tahto.

Nesta quarta-feira (12), Itaú e Bradesco ingressaram com recursos para tentar suspender a decisão da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, proferida na última segunda-feira (10), que decretou a falência da operadora.

A determinação da juíza Simone Gastesi também solicitou a transferência dos serviços prestados pela empresa ao longo dos anos. Apesar disso, fontes ouvidas pelo jornal afirmam que há expectativa de que o Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) reverta a decisão de primeira instância até que a venda e a transferência dos ativos sejam concluídas.

Um dos principais pontos de discordância dos credores é o trecho da decisão em que a magistrada questiona a venda de ativos realizada durante o segundo processo de recuperação judicial. Para os bancos, o entendimento pode gerar insegurança jurídica, uma vez que pode levar ao congelamento dos valores obtidos com essas vendas ou, em casos extremos, até à anulação de operações já concluídas.

Os bancos também pedem, no recurso, a suspensão da decretação de falência até o julgamento definitivo do caso e o afastamento de Bruno Rezende, atual gestor judicial responsável pelo processo de venda e transferência dos serviços da companhia.

Na decisão, a juíza afirmou: “Reputo necessário determinar a indisponibilidade do produto de toda alienação de bens realizada na segunda recuperação judicial, sendo que a medida ampla ora adotada será, posteriormente, restrita às que vierem a se mostrar necessariamente impugnáveis, conforme indicação a ser apresentada pelo gestor judicial ou Ministério Público em incidente apartado.”

Entre os principais ativos vendidos ou onerados durante a segunda recuperação judicial da Oi, Simone Gastesi listou a rede de cobre, a Oi Fibra (atualmente Nio), a Oi TV e imóveis.

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