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TJ-BA suspende novas paralisações da APLB em São Sebastião do Passé e aponta irregularidades no movimento grevista

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) voltou a intervir no movimento de paralisações da APLB – Sindicato dos Trabalhadores em Educação no município de São Sebastião do Passé, após apontar um conjunto de irregularidades que, segundo o Judiciário, configuram abuso do direito de greve e ameaça direta ao direito constitucional dos alunos à educação. As decisões, emitidas nos dias 6 de outubro e 18 de novembro, mostram que o sindicato reiteradamente descumpriu exigências legais para deflagrar paralisações e colocou em risco tanto o calendário escolar quanto o recebimento de verbas federais vinculadas à educação.

Os documentos analisados, assinados pelo desembargador Cássio José Barbosa Miranda, revelam um conflito crescente entre o Município e a entidade sindical, marcado por convocações sucessivas de paralisações sem demonstração formal de assembleia, além de ações consideradas inadequadas dentro das escolas.

Greves convocadas sem atas, sem quórum e sem plano de serviço mínimo

Um dos pontos mais contundentes identificados pelo tribunal é o descumprimento dos requisitos previstos na Lei 7.783/1989, que regulamenta o direito de greve no Brasil — aplicada por analogia aos servidores públicos desde decisão do STF no MI 708.


Os requisitos incluem:

  • tentativa prévia de negociação,
  • deliberação em assembleia com quórum estatutário,
  • apresentação da ata da assembleia,
  • lista de presença dos votantes,
  • e plano de manutenção dos serviços essenciais, especialmente no setor educacional.

Nas duas decisões, o TJ-BA constatou que nenhuma das convocações da APLB anexou esses documentos obrigatórios. Em vários dos ofícios comunicando paralisações (038/2025, 043/2025, 047/2025 e 050/2025), o sindicato apenas informava a deliberação, sem comprover o processo democrático interno.

Para o tribunal, esse comportamento constitui violação direta aos artigos 3º, 4º e 11 da Lei de Greve, tornando o movimento “potencialmente abusivo”.

Primeira intervenção: Greve ameaçava comprometer avaliação SABE e verbas do Fundeb

A decisão de 6 de outubro veio após o sindicato anunciar paralisação nos dias 7 e 9 de outubro, exatamente no período da aplicação do SABE 2025 — o Sistema de Avaliação Baiano de Educação.

O Município havia firmado cooperação técnica com o Estado e precisava garantir ao menos 80% de participação dos alunos para continuar habilitado à complementação-VAAR, uma das principais fontes de recursos vinculada ao novo Fundeb.

Segundo o tribunal, qualquer queda no percentual de presença dos estudantes poderia provocar bloqueio de repasses federais, com impacto direto nas políticas educacionais municipais. Diante desse risco, o TJ-BA decidiu suspender previamente as paralisações e fixar multa diária de R$ 10 mil.

Novas paralisações em novembro reacendem o conflito

Mesmo após a primeira decisão, o sindicato iniciou uma sequência de novas convocatórias:

  • 28 e 29 de outubro – paralisação;
  • 03 a 07 de novembro – operação “Passos Tartaruga”;
  • 11 a 14 de novembro – operação tartaruga estendida;
  • 18 e 19 de novembro – paralisação geral.

O Município acionou novamente o TJ-BA alegando que o sindicato ignora as decisões judiciais e continua convocando atos sem comprovação de assembleia, sem quórum, sem lista de presença e sem plano de serviço mínimo.

Além disso, a prefeitura relatou que representantes sindicais teriam interferido no ambiente escolar, distribuindo panfletos a alunos e convocando estudantes para sair de sala de aula — relados que foram considerados pelo tribunal como elementos que agravam o risco ao processo pedagógico.

TJ-BA suspende novamente e enquadra o sindicato com exigências duras

A nova decisão, proferida em 18 de novembro, reconhece um “padrão de reiterado descumprimento dos requisitos legais” e suspende todas as paralisações programadas para o mês.
O tribunal determina que nenhuma nova paralisação poderá ocorrer sem:

  • ata de assembleia,
  • comprovação de quórum,
  • lista de presença dos votantes,
  • e plano de continuidade dos serviços educacionais.

A decisão também manteve a multa já fixada: R$ 10 mil por dia, limitada a R$ 200 mil.

Pauta salarial já havia sido rejeitada pela Justiça em 2022

Outro ponto importante mencionado pelo TJ-BA foi uma ação anterior, de 2022, em que a APLB tentava obrigar o Município a adotar uma forma de escalonamento automático no plano de carreira e alegava descumprimento do piso salarial.
O pedido foi julgado improcedente, e a Justiça reconheceu que São Sebastião do Passé:

  • cumpre o piso nacional do magistério,
  • e não há previsão legal para o escalonamento pleiteado (Tema 911 do STJ).

O relator afirmou que o movimento grevista parece tentar reabrir uma discussão já resolvida judicialmente, o que fere o princípio da segurança jurídica — outro elemento que reforça o entendimento de abuso.

Direito de greve x direito à educação

As decisões do TJ-BA se apoiam no entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal: embora o direito de greve seja constitucional, ele deve ser exercido respeitando a proporcionalidade, a razoabilidade e a continuidade dos serviços públicos essenciais.
A educação, segundo o STF, é “direito fundamental indisponível”, e sua interrupção deve ser “fortemente controlada” pelo Judiciário.

Nesse caso, o tribunal entendeu que:

  • a ausência de requisitos formais do sindicato,
  • a fragilidade das justificativas apresentadas,
  • o histórico judicial recente,
  • as consequências financeiras ao Município,
  • e os prejuízos pedagógicos aos estudantes,

justificam a intervenção judicial.

Clima de tensão deve continuar

A APLB deverá agora apresentar sua defesa no prazo legal, enquanto o Município deposita confiança de que as medidas freiem novas paralisações irregulares.

A disputa, no entanto, deve continuar. A entidade sindical já deu sinais, em outras cidades da Bahia, de que intensificará pressões por reajustes e progressões, mesmo após exceções judiciais. Em São Sebastião do Passé, as decisões do TJ-BA estabelecem um freio jurídico importante e um recado claro: o direito de greve é legítimo, mas o abuso não será tolerado.

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