A Justiça Federal em São Paulo condenou
a Jovem
Pan a pagar R$ 1,58 milhão por danos morais coletivos pela
divulgação de desinformação e por incentivar discursos considerados
antidemocráticos durante as eleições de 2022.
A sentença, da 6ª Vara Cível Federal,
atende a uma ação movida pelo Ministério Público Federal e pela União. A juíza
Denise Aparecida Avelar afirmou que a emissora extrapolou os limites da
liberdade de radiodifusão ao promover ataques a autoridades e instituições,
incluindo ministros do Supremo Tribunal Federal e o então presidente do Senado,
Rodrigo Pacheco (PSD-MG).
A decisão menciona declarações de
comentaristas, especialmente do programa “Os Pingos nos Is”, que, após o
segundo turno, ampliaram discursos de insurreição e defenderam a possibilidade
de intervenção militar.
Segundo o MPF, desde os primeiros meses
de 2022 foram feitas afirmações repetidas sobre suposta insegurança das urnas
eletrônicas e impossibilidade de auditoria, alimentando dúvidas sobre o
processo eleitoral.
Para a magistrada, a emissora não buscou
estimular debate crítico, mas adotou um viés que alimentou descrença no sistema
eleitoral e no regime democrático. Ela escreveu que a metodologia identificada
“evidencia uma forma pretensiosa e grave de manipulação da liberdade de
radiodifusão”, agravada pelo contexto político do período.
O pedido de cassação das outorgas de radiodifusão foi negado, por ser considerado uma medida extrema. Procurada, a Jovem Pan disse que não comenta assuntos internos ou questões judiciais.



