O prefeito é acusado de ter assassinado o policial militar
Geidson Thiago da Silva, no município de Trizidela do Vale.
A decisão foi proferida pelo relator do
caso, desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, em um Habeas
Corpus que discutia a prisão do prefeito. A acusação que pesa sobre o
gestor é de homicídio qualificado (art. 121, §2º).
Risco à ordem pública
A prisão preventiva havia sido decretada
em primeira instância sob o argumento da proteção à ordem pública e da
periculosidade do prefeito. Contudo, o desembargador concluiu que os
fundamentos para a custódia não se sustentavam, pois a "periculosidade do
paciente não transparece nos autos".
O juízo de segunda instância considerou
que a prisão não pode ser mantida com base apenas na gravidade abstrata do
delito ou no clamor público, pois a prisão cautelar é uma "medida
extrema" que só se justifica quando existe um perigo concreto e imediato
de que o acusado continue a delinquir.
A defesa apresentou elementos que
levantaram "fundadas dúvidas de como os fatos se deram". Consta dos
autos que a vítima, um policial militar, estava de folga, ingerindo bebidas
alcoólicas e portando arma de fogo, após atravessar três dias de festejos.
Documentos e pareceres técnicos apresentados sugerem que o prefeito pode ter
agido em reação imediata à truculência e ao saque de arma por parte da vítima.
O relator afirmou que, em uma primeira análise, o prefeito "nesse momento,
não representa" perigo para a sociedade.
Tornozeleira Eletrônica
O desembargador determinou a revogação
da custódia - sustentando falta de elementos para manter a prisão -, e aplicou
medidas cautelares mais brandas, conforme o Código de Processo Penal (CPP).
A principal restrição imposta é o
monitoramento eletrônico. O juízo de origem deverá providenciar o equipamento
(tornozeleira eletrônica), sendo que, mesmo que o aparelho esteja indisponível
no momento da soltura, a liberdade deve ser concedida, com o dispositivo sendo
providenciado em até 30 dias.
Além do monitoramento eletrônico, João
Vitor Peixoto Moura Xavier deverá cumprir as seguintes condições durante o
trâmite da Ação Penal:
- Comparecimento
mensal em Juízo.
- Recolhimento
domiciliar noturno, a partir das 18h, e em todos os dias de folga.
- Proibição
de frequentar bares, boates e casas de jogos.
- Proibição
de contato com as testemunhas, mantendo uma distância mínima de 200
metros.
- Proibição
de se ausentar da Comarca.
O magistrado enfatizou que o não
cumprimento de qualquer uma dessas condições resultará na revogação imediata da
liberdade e na decretação de nova prisão.
Postar um comentário