O Tribunal de Justiça de São Paulo
(TJ-SP), através da 6ª Câmara de Direito Privado, negou indenizar a esposa e os
pais do ex-jogador Robinho após os familiares do ex-atleta entrarem com um
processo judicial contra abuso decorrente devido a matéria veiculada pelo
portal UOL.
Para a Justiça, os familiares de Robinho
pediram R$ 50 mil cada por dano moral, além da exclusão da reportagem
intitulada “Hoje preso, Robinho multiplicou patrimônio e pôs bens em nome de
parentes”.
De acordo com a esposa e os pais do
ex-futebolista, a indenização foi solicitada sob justificativa que a honra, a
imagem e a reputação dos envolvidos foi comprometida.
Na decisão, o desembargador Vito
Guglielmi afirmou que o material jornalístico trouxe fatos de interesse público
sobre pessoas relacionadas a Robinho.
“A reportagem não desbordou dos limites
do direito garantido constitucionalmente de livre manifestação e divulgação do
pensamento”, pontuou o magistrado.
“Tendo em consideração que a veiculação
da notícia pelos requeridos (UOL e jornalista) revestiu-se de nítido escopo
informacional, não se constatando qualquer abuso no exercício de seu direito de
informar, inexiste ilicitude a ser reprimida”, acrescentou o desembargador.
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